Inventário Judicial e em Cartório

Atuação em inventários judiciais e em cartórios, com orientação jurídica para a organização da sucessão e a regularização patrimonial. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Uberlândia/MG.

Fale sobre seu inventário

Inventário Judicial e em Cartório

Atuação em inventários judiciais e em cartórios, com orientação jurídica na organização da sucessão e na regularização patrimonial. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Uberlândia/MG, com análise individualizada de cada situação.

Fale sobre seu inventário

Inventário Judicial e em Cartório

Atuação em inventários judiciais e em cartórios, com orientação jurídica na organização da sucessão e na regularização patrimonial. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em Uberlândia/MG, com análise individualizada de cada situação.

Fale sobre seu inventário

Quando é necessário fazer um inventário?

Falecimento de um familiar que deixou bens ou direitos.

Necessidade de formalizar a partilha entre herdeiros.

Existência de imóveis, investimentos ou outros bens a regularizar.

Dúvidas sobre impostos, documentos e custos do procedimento.

COMO FUNCIONA A ATUAÇÃO

Análise patrimonial e condução jurídica do inventário

Cada inventário possui particularidades que devem ser examinadas com atenção. A atuação envolve a análise dos bens, dos herdeiros, da documentação e dos aspectos tributários, para orientar a escolha do procedimento adequado e a regularização da partilha.

Análise documental e patrimonial

Levantamento dos bens, direitos, documentos e informações necessárias ao inventário.

Planejamento tributário e sucessório

Avaliação dos tributos incidentes e das alternativas juridicamente cabíveis, conforme as características do patrimônio e da família.

Acompanhamento do procedimento

Orientação e atuação nas etapas do inventário judicial ou extrajudicial, até a formalização da partilha.

DIFERENCIAIS

Atuação cuidadosa na organização da sucessão patrimonial

Análise individualizada

Cada patrimônio e contexto familiar exige avaliação própria.

Experiência em inventários

Atuação orientada às particularidades jurídicas e documentais da sucessão.

Atenção aos aspectos tributários

Análise dos tributos envolvidos e das obrigações fiscais pertinentes.

Orientação clara

Explicação das etapas, dos documentos e dos custos envolvidos.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre inventário

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é formalizado em cartório por escritura pública, desde que sejam atendidos os requisitos legais. A possibilidade de realizar o inventário em cartório depende das circunstâncias do caso, da documentação e das regras aplicáveis, por isso é importante avaliar a situação concreta antes de definir o procedimento.
Copiar resposta

É importante verificar o conteúdo da citação, o processo, a origem da dívida e os prazos aplicáveis. A análise jurídica permite identificar as alternativas disponíveis e avaliar quais providências devem ser adotadas. Não é recomendável ignorar a comunicação judicial.

Sim. Em diversas situações, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório, com assistência de advogado. É necessário verificar os requisitos legais e as condições específicas da sucessão, incluindo a situação dos herdeiros, a documentação e a existência de testamento, quando houver.

Os custos variam conforme o patrimônio, o procedimento escolhido e as particularidades do caso. Podem incluir ITCMD, emolumentos de cartório ou custas judiciais, honorários advocatícios e despesas relacionadas à obtenção ou regularização de documentos e imóveis. Uma estimativa adequada depende da análise dos bens, dos valores envolvidos e da situação documental.

Em regra, a transmissão de bens e direitos por herança está sujeita ao ITCMD, imposto de competência estadual. A incidência, a base de cálculo, a alíquota, os prazos e eventuais hipóteses de isenção dependem da legislação aplicável e das circunstâncias da sucessão. Esses aspectos devem ser verificados no planejamento do inventário.

Sim. A legislação prevê prazo para a abertura do inventário, e o atraso pode gerar consequências tributárias, conforme as regras estaduais aplicáveis. Como prazos e penalidades dependem da legislação e das circunstâncias do caso, é recomendável buscar orientação jurídica e verificar a situação concreta o quanto antes.

Precisa de orientação sobre um inventário?

Entre em contato para avaliar as particularidades da sucessão patrimonial e compreender os próximos passos

Atendimento presencial em Uberlândia e online em todo o Brasil.

Redes sociais

© 2026 Fernanda Felix Advocacia Tributária. Todos os direitos reservados.