Quanto custa um inventário? Entenda todos os custos envolvidos

Quando uma pessoa falece e deixa bens, uma das primeiras dúvidas da família costuma ser: quanto vai custar fazer o inventário? Não existe um valor único para todos os casos. O custo de um inventário depende de diversos fatores, como o patrimônio deixado pelo falecido, a quantidade e o tipo de bens, o número de herdeiros, a existência de dívidas, a situação dos documentos e a forma como o inventário será realizado. Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante conhecer os principais custos que podem estar envolvidos. Quais são os principais custos de um inventário? Entre as despesas que podem fazer parte de um inventário estão: honorários advocatícios; imposto sobre a transmissão dos bens, como o ITCD em Minas Gerais; custas e despesas judiciais, quando o inventário é realizado pela via judicial; emolumentos de cartório, quando realizado pela via extrajudicial; certidões e outros documentos; despesas com registros e transferências dos bens; custos relacionados à avaliação ou regularização do patrimônio. O valor final dependerá das características de cada sucessão. 1. Honorários do advogado A contratação de advogado é necessária para a realização do inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial. Os honorários podem variar de acordo com a complexidade do caso e com o patrimônio envolvido. Um inventário com poucos bens, documentação regularizada e concordância entre os herdeiros tende a exigir uma atuação diferente de uma sucessão que envolve diversos imóveis, participação em empresas, dívidas, testamento, necessidade de regularização documental ou divergências entre os interessados. Também podem influenciar a complexidade do trabalho questões relacionadas ao regime de bens, à existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente e à necessidade de análise de situações patrimoniais específicas. Por isso, os honorários não devem ser calculados apenas considerando o número de bens, mas também o trabalho jurídico necessário em cada situação. 2. ITCD: o imposto sobre a transmissão da herança Outro custo importante é o imposto incidente sobre a transmissão dos bens em razão do falecimento. Em Minas Gerais, trata-se do ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Na transmissão causa mortis, a legislação mineira estabelece alíquota de 5%, aplicada sobre a base de cálculo definida pela legislação tributária. Isso significa que o imposto pode representar uma parcela significativa do custo total do inventário. Mas atenção: não é correto simplesmente pegar o valor de um imóvel e aplicar 5% sem analisar a situação concreta. A apuração do imposto depende da base de cálculo aplicável, dos bens e direitos transmitidos e das demais regras tributárias incidentes sobre a sucessão. Além disso, a legislação tributária pode sofrer alterações. Por isso, é importante verificar as regras vigentes no momento da transmissão e analisar especificamente o patrimônio deixado pelo falecido. 3. Inventário judicial ou extrajudicial: existe diferença de custo? Sim. A forma de realização do inventário pode influenciar as despesas envolvidas. O inventário pode ser realizado pela via judicial ou, quando preenchidos os requisitos legais, pela via extrajudicial, por meio de escritura pública. No inventário extrajudicial, existem os emolumentos relacionados à escritura e aos atos necessários à regularização e transferência dos bens. No inventário judicial, podem existir custas e despesas processuais, além de outros custos relacionados ao andamento do processo. As regras para a realização do inventário por escritura pública foram atualizadas pela Resolução CNJ nº 571/2024, que ampliou as hipóteses de utilização da via extrajudicial. Atualmente, a regulamentação admite determinadas situações envolvendo interessados menores ou incapazes, desde que sejam observados requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público. Também existem hipóteses em que o inventário pode ser realizado extrajudicialmente mesmo quando existe testamento, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Por isso, não é adequado afirmar que todo inventário precisa ser judicial em determinadas situações familiares, nem que a via extrajudicial será necessariamente mais simples ou menos onerosa. A escolha da modalidade depende das características concretas da sucessão e do cumprimento dos requisitos legais. 4. Custos com cartório, registros e documentos Além do imposto e dos honorários advocatícios, outros gastos podem surgir durante o inventário. Entre eles estão: certidões de nascimento, casamento e óbito; certidões de imóveis; registros e averbações; transferência de veículos; regularização de imóveis; atualização de documentos; atos relacionados a participações societárias; outros documentos necessários para a conclusão do inventário. Essas despesas podem variar bastante conforme o patrimônio deixado pelo falecido. Um imóvel que precisa ser regularizado, por exemplo, pode gerar despesas adicionais antes que a transmissão seja concluída. Por isso, é importante considerar não apenas o custo do inventário em si, mas também as despesas necessárias para deixar os bens devidamente regularizados e registrados em nome dos sucessores. Afinal, quanto custa um inventário? Essa é uma pergunta que não pode ser respondida com um único valor. O custo total depende principalmente do patrimônio deixado, da situação dos documentos, da quantidade de herdeiros, da existência de dívidas ou outras questões jurídicas e da modalidade de inventário utilizada. Para entender melhor, imagine duas situações. Família A: existe apenas um imóvel, todos os herdeiros são maiores e concordam com a divisão, e a documentação está regularizada. Família B: existem vários imóveis, um veículo, participação em empresa, documentos pendentes de regularização e divergências entre os herdeiros. Embora ambas as famílias precisem realizar um inventário, os custos e a complexidade do trabalho podem ser muito diferentes. Por isso, antes de estimar o valor de um inventário, é importante analisar o caso concreto. O que deve ser analisado antes de iniciar o inventário? Algumas perguntas são importantes para identificar os possíveis custos e a melhor forma de conduzir o procedimento: Quais são os bens deixados pelo falecido? Quem são os herdeiros? Existe cônjuge ou companheiro sobrevivente? Qual era o regime de bens? Existe testamento? Existem dívidas? Todos os interessados estão de acordo? Os documentos dos bens estão regularizados? Qual é o valor dos bens? Existem imóveis, veículos ou participações em empresas? Há alguma situação que precise ser regularizada antes da partilha? Quanto mais completas forem essas informações, mais adequada tende a ser a análise dos