Levantamento dos bens, direitos, documentos e informações necessárias ao inventário.
Avaliação dos tributos incidentes e das alternativas juridicamente cabíveis, conforme as características do patrimônio e da família.
Orientação e atuação nas etapas do inventário judicial ou extrajudicial, até a formalização da partilha.
Cada patrimônio e contexto familiar exige avaliação própria.
Atuação orientada às particularidades jurídicas e documentais da sucessão.
Análise dos tributos envolvidos e das obrigações fiscais pertinentes.
Explicação das etapas, dos documentos e dos custos envolvidos.
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é formalizado em cartório por escritura pública, desde que sejam atendidos os requisitos legais. A possibilidade de realizar o inventário em cartório depende das circunstâncias do caso, da documentação e das regras aplicáveis, por isso é importante avaliar a situação concreta antes de definir o procedimento.
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É importante verificar o conteúdo da citação, o processo, a origem da dívida e os prazos aplicáveis. A análise jurídica permite identificar as alternativas disponíveis e avaliar quais providências devem ser adotadas. Não é recomendável ignorar a comunicação judicial.
Sim. Em diversas situações, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório, com assistência de advogado. É necessário verificar os requisitos legais e as condições específicas da sucessão, incluindo a situação dos herdeiros, a documentação e a existência de testamento, quando houver.
Os custos variam conforme o patrimônio, o procedimento escolhido e as particularidades do caso. Podem incluir ITCMD, emolumentos de cartório ou custas judiciais, honorários advocatícios e despesas relacionadas à obtenção ou regularização de documentos e imóveis. Uma estimativa adequada depende da análise dos bens, dos valores envolvidos e da situação documental.
Em regra, a transmissão de bens e direitos por herança está sujeita ao ITCMD, imposto de competência estadual. A incidência, a base de cálculo, a alíquota, os prazos e eventuais hipóteses de isenção dependem da legislação aplicável e das circunstâncias da sucessão. Esses aspectos devem ser verificados no planejamento do inventário.
Sim. A legislação prevê prazo para a abertura do inventário, e o atraso pode gerar consequências tributárias, conforme as regras estaduais aplicáveis. Como prazos e penalidades dependem da legislação e das circunstâncias do caso, é recomendável buscar orientação jurídica e verificar a situação concreta o quanto antes.
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